O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou à Fundação Getúlio Vargas (FGV) informações detalhadas sobre a continuidade do pagamento do auxílio custeado pela Vale aos atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O despacho foi publicado na noite de terça-feira (15) e adiou a análise da liminar apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que solicita a suspensão dos pagamentos. Desde março, a entidade já apresentou cinco pedidos de urgência ao relator.
Enquanto o procedimento não for concluído, a Vale continua obrigada a realizar os pagamentos, em cumprimento às decisões da primeira e da segunda instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Ibram questiona obrigação e cita pagamento de R$ 4,4 bilhões
O Ibram sustenta que a Vale cumpriu integralmente o Programa de Transferência de Renda (PTR), que destinou R$ 4,4 bilhões aos atingidos e foi encerrado em outubro de 2025.
Para a entidade, a determinação de manter um novo auxílio representa a repetição de uma obrigação já quitada, além de configurar violação da coisa julgada. A tese é apresentada com base no princípio jurídico do bis in idem, que impede a duplicidade de responsabilização pela mesma obrigação.
O acordo de reparação firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública envolveu quase R$ 38 bilhões. Os recursos foram destinados a diferentes frentes, incluindo transferência de renda, obras de infraestrutura, ações ambientais e indenizações.
Justiça determina continuidade do auxílio
Após o encerramento do PTR, associações de atingidos acionaram a Justiça mineira e apontaram o risco de desamparo de aproximadamente 163 mil pessoas.
Em primeira instância, o juízo deferiu tutela de urgência em ação civil pública para garantir a continuidade do pagamento até o julgamento do mérito. A decisão foi posteriormente confirmada pela 19ª Câmara Cível do TJMG.
O entendimento da Justiça mineira considerou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída em 2023. A legislação prevê o auxílio emergencial como um direito próprio das populações atingidas, com regras independentes de acordos de reparação.
A Justiça entendeu que o auxílio previsto na PNAB e o PTR são benefícios distintos: um tem fundamento legal e o outro foi estabelecido por acordo. Dessa forma, o pagamento permanece devido enquanto persistirem os efeitos do desastre.
Vale e Ibram defendem encerramento dos repasses
A Vale e o Ibram, por outro lado, sustentam que a obrigação de pagar o auxílio terminou com o cumprimento do PTR.
A mineradora argumenta também que a aplicação da PNAB a um desastre ocorrido em 2019 representaria uma retroatividade da lei, o que seria vedado. A empresa cita ainda o veto presidencial ao trecho que autorizava a aplicação da legislação a casos anteriores à sua entrada em vigor.
O Ibram afirma que a suspensão dos repasses não deixaria a população desassistida, uma vez que a transferência de renda prevista no acordo já foi realizada e outras ações de reparação socioeconômica continuam em andamento.
Prefeitura de Brumadinho contesta argumentos
Em manifestação apresentada em 28 de agosto, a Prefeitura de Brumadinho contestou a interpretação de que o encerramento do PTR seria suficiente para afastar a necessidade de continuidade do auxílio.
O município afirmou que a reparação prevista no programa não se confunde com as demais obrigações estabelecidas no acordo e destacou a permanência de vulnerabilidades entre a população atingida.
No documento, a prefeitura criticou a avaliação da reparação baseada exclusivamente nos valores financeiros investidos e nas obras realizadas.
“O memorial narra a reparação exclusivamente pela ótica de quem causou o dano, mensurando-a por volumes financeiros comprometidos, obras entregues e itens doados, jamais pela verificação de que as condições de vida das vítimas tenham sido efetivamente restabelecidas”.
Próximos passos
Com a solicitação de informações à FGV, a análise da liminar requerida pelo Ibram permanece pendente no STF.
A decisão sobre a continuidade ou eventual suspensão do auxílio deverá considerar os esclarecimentos solicitados pelo ministro Gilmar Mendes e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo.



