O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não republicem conteúdos que já tiveram remoção ordenada pela Corte. A decisão, assinada nesta segunda-feira (19) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
A medida também determina que Meta e X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelos dois perfis até o fim do segundo turno, além de impedir tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral.
As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE, e o ministro ressaltou que a medida não representa confirmação de irregularidades por parte dos investigados.


